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Exposição “Cuiabá em Cores” celebra diversidade cultural da capital com mostra de artistas locais

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A arte como expressão da identidade cuiabana ganha destaque a partir do dia 2 de abril com a abertura da exposição “Cuiabá em Cores – Onde o Calor Vira Arte”, no Museu do Morro da Caixa D’Água Velha, no Centro-Sul da capital. A mostra segue aberta para visitação gratuita até o dia 25 de maio de 2026.

Reunindo 24 artistas cuiabanos e mato-grossenses, a exposição apresenta diferentes estilos e técnicas, como acrílica sobre tela e madeira, além de aquarela, em obras que traduzem múltiplos olhares sobre a cidade, suas paisagens, cultura e memória.

A proposta, segundo a curadora e artista plástica Ellém Pellicciari, é proporcionar uma experiência sensível e afetiva ao público. “O público terá uma experiência de muita sensibilidade, onde, através das pinturas, estará em contato com os lugares, a cultura cuiabana e a sua história. É um convite a mergulhar em uma leitura poética das imagens”, afirma.

A abertura oficial ocorre no dia 2 de abril, às 15h30, com coquetel que reúne artistas, autoridades e convidados. A visitação segue de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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Para o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura, Fernando Medeiros, a exposição reforça a riqueza cultural da capital. “Esta exposição é uma homenagem a Cuiabá, uma cidade multicultural e diversificada, formada por várias vertentes culturais. Nada mais apropriado do que o tema ‘Cuiabá em Cores’, que traz diferentes visões e técnicas para retratar a mesma cidade, que se revela única para cada um de seus habitantes”, destaca.

Além de celebrar o aniversário da cidade, a mostra também fortalece a valorização dos artistas locais. “Vai além de apresentar talentos. É uma forma de fortalecer a nossa cultura, reunindo diferentes olhares que traduzem o que há de especial em Cuiabá. Cada obra ajuda a preservar a memória dessa terra”, completa a curadora.

A exposição integra a política cultural da Prefeitura de Cuiabá para o Museu do Morro da Caixa D’Água Velha, que tem se consolidado como um dos principais espaços de promoção artística da capital. Sob gestão municipal, o local vive um período de intensa programação, com diversas mostras e um fluxo crescente de visitantes, chegando a abrigar múltiplas exposições simultaneamente.

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A iniciativa reforça o compromisso de democratizar o acesso à arte e ampliar a visibilidade da produção contemporânea local, transformando o museu em um espaço vivo, plural e acessível à população.

SERVIÇO
O quê: Exposição “Cuiabá em Cores – Onde o Calor Vira Arte”
Quando: Abertura em 02 de abril de 2026, às 15h30 | Visitação até 25 de maio de 2026
Onde: Museu do Morro da Caixa D’Água Velha – Rua Nossa Senhora de Santana, esquina com a Rua Comandante Costa, Centro-Sul, em frente à Contaud – Cuiabá
Entrada: Gratuita
Visitação: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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